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domingo, novembro 22, 2009

Felix Valois vai em busca do Tri na OAB-AM


Considerado um dos melhores juristas da história do Amazonas, meu brother Félix Valois Coelho Júnior é filho do professor Félix Valois Coelho e de Lucíola Magalhães Coelho, e nasceu em Manaus, no dia 21 de março de 1943.

Criado no bairro de São Raimundo brincando na rua, tomando banho de igarapé e jogando futebol de botão feito de caroço de tucumã, ele iniciou sua carreira jurídica como advogado do Banco do Brasil, em 1965.

Casado com a engenheira química Ilsa Maria, tem quatro filhos: Luiz Carlos (juiz de Direito), Lucíola (promotora de Justiça), Alfredo (médico cirurgião) e Lúcia (advogada).

Na política, o “demônio” já exerceu os cargos de deputado estadual (1982-1986), período em que também assumiu pela primeira vez a Secretaria de Justiça do Estado, de vice-prefeito de Manaus (1988-1992) e, novamente, de Secretário de Justiça e Cidadania (1996-2002).


Militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) desde os anos 60, Felix elegeu-se deputado estadual pelo antigo grupo “autêntico” do MDB, dentro do saco de gatos em que havia se convertido o PMDB.

Com a entrada na legalidade do PCB (atual Partido Popular Socialista – PPS), ele voltou a fazer parte de seus quadros, encontrando-se atualmente fora da atividade partidária.

Professor de Direito Penal da Universidade do Amazonas por mais de 20 anos, atualmente ele é professor no Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas e no Centro Universitário Nilton Lins

Já tendo exercido a presidência da OAB/AM durante dois mandatos (1975 -1977, 1977-1979), Felix Valois vai tentar se eleger presidente da entidade pela terceira vez no próximo dia 27, sexta-feira, tendo como companheiro de chapa Celso Valério.

Quatro chapas concorrem à eleição da OAB/AM. Além da de Felix Valois, há, ainda, a de Fábio Mendonça e Simonetti Neto, a de Eid Badr e Glen Wilde Freitas, e a de Felix Mello Ferreira e Geraldo Frazão.

Curtam, então, algumas histórias vivenciadas por esse gigante do bem querer chamado Felix Valois.

1

Na época um dos principais editorialistas do jornal A Crítica, Fábio Lucena foi eleito vereador pelo MDB em 1972 e, no ano seguinte, foi logo mostrando serviço.

Discordando do valor do IPTU das casas populares cobrado pela Prefeitura, Fábio Lucena, da tribuna, incitou a população a queimar os carnês de cobrança, no que foi prontamente atendido. Mais de 5 mil carnês foram incendiados.

A ditadura militar subiu nas tamancas e o jornalista foi processado por subversão, com base na Lei de Segurança Nacional.

O jornalista Umberto Calderaro, diretor de A Crítica, resolveu comprar a briga do editorialista e contratou para defendê-lo um dos mais prestigiados escritórios jurídicos da cidade, o lendário “Paiva, Simonetti e Valois”.

Depois de quatro anos de peleja, o julgamento do jornalista finalmente foi marcado para ser realizado na Auditoria Militar de Belém. O advogado Félix Valois foi escalado para fazer a defesa do edil.

Os dois chegaram a Belém uma semana antes do julgamento e ficaram hospedados no hotel Grão Pará, no centro da cidade.

Numa época pré-xerox e pré-fax, todas as anotações oriundas das consultas aos autos tinham que ser feitas na base do muque. Os dois logo estabeleceram uma rotina espartana.

Pela manhã, ficavam copiando o processo e retornavam para o hotel, por volta do meio dia. Depois do almoço, Felix ia estudar as anotações, pesquisar nos livros de Direito e elaborar a linha de defesa, numa tarefa ingrata que só terminava de madrugada.

Fábio deitava na cama, ligava a televisão e pedia um uísque duplo, invariavelmente Chivas Regal. A partir daí, ficava nesta tarefa ingrata de encher a cara de manguaça até de madrugada, já que odiava dormir com a luz do quarto ainda acesa, enquanto Valois trabalhava.

E, nessa rotina espartana, os dias iam se passando.

Na véspera do julgamento, com toda a defesa anotada a mão em quase quinhentas folhas de papel almaço, Felix resolveu relaxar.

Assim que colocou um ponto final no texto e começou a guardar o calhamaço numa pasta, virou-se para o jornalista e suplicou:

– Ô, Fábio. Já que você vai pedir uma outra dose de uísque pra ti, pede uma pra mim também!

Eram quase dez horas da noite. Fábio Lucena já havia detonado uma garrafa inteira de Chivas, mas, ainda assim, respondeu de bate-pronto:

– Uma porra, Félix, uma porra! Não peço um uísque pra ti nem pelo caralho! Amanhã é dia do meu julgamento! De repente, tu acordas de ressaca e me fazes uma defesa de merda, daí quem se fode todo sou eu! Meu irmão, você pode até ficar puto, mas não vou deixar você beber não! Com esses macacos fardados não dá pra gente facilitar!

E não pediu o uísque para o causídico.

No dia seguinte, sem ressaca e com uma argumentação brilhante, Felix conseguiu a absolvição do jornalista.

Os dois, na companhia de Umberto Calderaro, Alberto Simonetti, José Paiva e de vários jornalistas, políticos e intelectuais, que haviam viajado a Belém somente para acompanhar o julgamento, comemoraram a vitória no bar do hotel Grão Pará, tomando um porre de juntar crianças.

2

Orlando Farias, Chicão Cruz, Rogelio Casado, Felix Valois, Mário Adolfo, Anchieta meio encoberto pelo Façanha, Pedro Paulo e esse vosso escriba

Félix Valois era candidato a senador pelo PPS e seus cabos eleitorais estavam panfletando no Bar do Armando, conhecido reduto de intelectuais da cidade.

Um sujeito, com ar superior, pegou um dos panfletos, leu o currículo do candidato, embolou o panfleto na mão, jogou no chão e, antes de pegar o copo de cerveja para ingerir, falou bem alto, com ar triunfal:

– Eu não vou votar no Félix Valois porque ele só defende assassinos, ladrões, bandidos e traficantes!...

O promotor público Francisco Cruz, que bebia numa mesa ao lado, não perdeu tempo:

– Quer dizer então, ô ignorante, que o Félix só deveria defender homens de bem?... Porra, deixa de ser besta! Homens de bem não precisam de advogados, ô idiota! - detonou Chicão.

O ignorante, besta e idiota deu um riso meio amarelo e passou o resto da noite sem abrir a boca.

3

Em meados dos anos 60, Felix Valois estava defendendo um cliente acusado de várias falcatruas cabeludas (incluindo participação em estelionato, homicídio qualificado e formação de quadrilha).

Advogado em início de carreira e ainda sem condições financeiras de freqüentar um dos famosos escritórios jurídicos da cidade para esclarecer suas dúvidas, Felix convocou sua esposa, a engenheira química Ilsa Valois, para trabalhar informalmente como assistente de defesa.

Era Ilsa que pesquisava, naquele cipoal de livros jurídicos existentes na casa dos dois, a jurisprudência necessária para sustentar a linha de defesa utilizada pelo marido.

No dia do julgamento no Tribunal do Júri, o promotor apresentou provas irrefutáveis sobre a participação do sujeito nos crimes imputados e pediu 137 anos de condenação ao réu.

Felix Valois não duvidava da culpabilidade do sujeito, mas teve de suar sangue para conseguir convencer os jurados a reduzirem a pena do cliente, já que este é o dever moral de qualquer advogado que se preze.

Ao chegar em casa depois do julgamento, ainda exultante pela argumentação consistente que havia utilizado, Felix foi abordado pela esposa:

– E aí? Como é que foi a nossa defesa? – quis saber ela.

– Boa, muito boa. Eu diria até que excelente. Ele foi condenado a oito anos de prisão! – explicou Felix.

Ilsa tomou um susto. Irritadíssima, detonou o marido:

– Oito anos?... O nosso cliente pegou tudo isso?... Oito anos?... Mas como?... Não acredito... Onde foi que nós erramos?... Me conta: onde foi que nós erramos?...

Felix passou uma semana sem dirigir uma palavra à assistente.

4

Magela e Georgina Andrade, Nestor Nascimento, Felix Valois e eu, everybody looking for flying saucers in the sky

Maio de 1984. Professor de Direito Penal da Universidade do Amazonas, Félix Valois estava dando uma aula sobre o instituto do “estado de necessidade”, para uma turma de quase cinqüenta pessoas.

– Nosso Código Penal diz que “se considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

– Traduza para o português, mestre! – apartou um aluno meio dentuço, cabelo de corte militar, os olhos mortiços escondido atrás de caprichosos óculos com lentes bifocais fundo-de-garrafa, ostentando um rosto cheio de espinhas, calça jeans detonada e camisa negra com estampa do Iron Maiden, enquanto se contorcia na cadeira para melhor roer as unhas. Em suma, o sujeito era um nerd profissional, ou melhor, um brasileiríssimo cdf.

Félix resolveu dar um exemplo simples.

– Imaginem dois náufragos em um pequeno bote inflável perdidos na imensidão do mar. A costa está a 200 milhas, mas a água potável disponível na embarcação é insuficiente para que ambos consigam chegar até lá. Entretanto, a água é suficiente para que apenas um deles realize a proeza. Neste caso, o mais forte pode matar o mais fraco, para tentar se salvar, que o crime não lhe será imputado. Isto, porque o Estado opta por preservar uma vida, em vez de simplesmente perder as duas...

– É evidente que nesta circunstância hipotética, o senhor está apenas emulando uma questão de fundo! – bazofia o cdf, crente que vai encurralar o professor numa sinuca de bico. “Eu estou olhando aqui no Código Penal Brasileiro e ele diz que o ato só se justifica se por outro meio não puder ser evitado...”

– Foi o que eu acabei de falar! – diz Félix, enquanto consulta o relógio com impaciência.

– Como o senhor já disse em outra ocasião, nós precisamos observar a questão por todos os ângulos! – insiste o cdf. “Será que não existe um outro meio de se evitar a tragédia?...”

– Neste caso hipotético, não, não existe. Foi para legislar sobre uma situação igual a esta que se instituiu o “estado de necessidade”... – explica Félix, pacientemente.

– Eu não acredito. O senhor está absolutamente convencido de que não existe uma segunda ou uma terceira alternativa, e de que, neste caso, a única solução admissível é o mais forte matar o mais fraco?... – continua o sujeito

Félix pensou um pouco.

– Para ser franco, nesse caso específico existem apenas duas outras alternativas possíveis! – corrigiu o professor, aumentando o volume da voz para 130 decibéis. “O mais fraco pode se safar se tiver aprendido a voar, como os passarinhos, ou se tiver aprendido, como o Pai Eterno, a caminhar sobre as águas...”

O resto da turma explodiu numa gargalhada só.

O cdf ficou tão transtornado, que trancou a matrícula e nunca mais foi visto. É bem capaz de hoje ser juiz classista aposentado em alguma comarca do interior.

5

Dr. Santana, Rui de Carvalho, Conceição, Celito, Heloísa Chaves, eu, Flávio Lauria, Humberto Amorim e Felix Valois

Agosto de 1989. Ainda no papel de professor de Direito Penal da Universidade do Amazonas, Félix Valois, na época vice-prefeito de Manaus, estava explicando para os alunos a eficácia das leis brasileiras sob a ótica do princípio da nacionalidade.

– De acordo com o princípio da nacionalidade, um Estado pode exercer jurisdição sobre seus nacionais, inclusive sobre atos por eles praticados fora do território do Estado, regra que suscita muitos conflitos de jurisdição internacional entre os Estados – explicou ele. “O fundamento deste princípio é a preservação de regras de direito interno, seja daquelas que garantem direitos fundamentais aos seus cidadãos, seja daquelas que tipificam condutas antijurídicas indesejáveis, catalogadas na categoria de crime. Alguém tem alguma dúvida sobre isso que acabei de falar?...”

A garotada parecia estar em estado de transe. Félix esperou mais alguns minutos e como ninguém se manifestou, ele foi em frente.

– Em matéria penal, o direito brasileiro dispõe sobre a jurisdição brasileira, sem prejuízo de convenções internacionais, tratados e regras de direito internacional, equiparando o crime cometido no estrangeiro por nacionais ao crime de nacionais cometido em território nacional – afirmou. “Considera a lei nacional como local do crime o lugar ‘onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado’ (art. 6º do Código Penal), sendo punido pela lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, os crimes elencados no art. 7º do referido Código desde que, respeitadas as exceções previstas na lei, o agente adentre em território nacional, o fato seja punível também no local do fato, estar o crime entre aqueles que o Brasil permite a extradição, não ter sido o agente absolvido ou perdoado no estrangeiro e não estar extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. No que se refere à extradição, a Constituição Brasileira de 1988 trata do assunto entre as cláusulas pétreas (art. 5º, LI; 60, §4º, IV), determinando que ‘nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei’”.

Os alunos continuavam quietos, como se estivessem travando contato pela primeira vez com a Lei da Relatividade, de Einstein. Félix resolveu resumir a verborragia jurídica para português de botequim.

– Como vocês puderam perceber, o Código Penal brasileiro diz que o cidadão que comete um crime em outro país será punido no Brasil, mesmo que ele já tenha cumprido pena no lugar onde cometeu o crime. Aqui os legisladores pisaram na bola. O certo seria “processado” no lugar de “punido”...

– O senhor está dizendo que o código está errado? – espantou-se uma menina de vestido tomara-que-caia, sentada na primeira fila.

– Estou, minha filha! – garantiu Félix, consultando o relógio com impaciência.

– E por que então não se conserta o código?... – insistiu a menina.

– Não faço a menor idéia! – garantiu o professor, enquanto juntava seus papéis e abandonava a sala de aula.

Além de demoníaco, Félix Valois sempre foi um defensor incorrigível do mote “para perguntas imbecis, respostas de igual calibre”.

Ah, sim, o código continua “errado”. Quem sabe se o futuro Congresso Nacional não toma uma atitude e corrige a “mancada”...

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