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quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Das razões para não se fiar em irmãos caçulas


O sindicalista Edivaldo Guimarães (de camisa vermelha), Adélia Barraqueth e seus colegas de trabalho da Cobil

Outubro de 2006. Eu estava em Belém do Pará há uma semana, em companhia do sindicalista Carlos Lacerda, quando pedi ao Edivaldo Guimarães, Secretário Regional Norte da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que me levasse à casa do jornalista Lucio Flavio Pinto, pois eu pretendia adquirir alguns de seus livros para presentear alguns amigos de Manaus.

Era uma tarde de sábado, véspera do Círio de Nazaré. O jornalista nos recebeu em sua casa e foi muito atencioso. Perguntou pelo Aldisio Filgueira, conversamos sobre amenidades e, depois de alguns minutos, ele trouxe o mostruário de suas obras disponíveis.

Escolhi dez livros (R$ 300) e o Lacerda escolheu outros cinco (R$ 150). Perguntei se ele podia autografar os meus. Ele concordou. Comecei a citar os nomes: Aldisio Filgueiras, Aníbal Beça, Zemaria Pinto, Mouzar Benedito, Marco Gomes...

Quando falei Amílcar Guimarães, ele parou de autografar os livros, me olhou visivelmente puto e disparou:

– Você é amigo desse filho da puta?...

Sem saber se ele estava brincando ou não, limitei-me a responder:

– Eu ainda não o conheço pessoalmente, só falei com ele por telefone. Ele é o irmão caçula da minha mulher...

Senti que o ambiente havia ficado tenso dentro da sala.

– Porra, cara, foi esse filho da puta que me condenou no ano passado. Eu não vou autografar porra nenhuma pra ele porque ele é um escroto...

Pedi desculpas ao Lucio Flávio Pinto, meio sem jeito, expliquei que não estava sabendo de nada. Ele foi ao seu escritório, pegou dois documentos e me entregou:

– Quando você tiver tempo, lê isso aí...

Guardei os documentos junto com os livros, nos despedimos civilizadamente e fomos embora. O Carlos Lacerda estava se segurando pra não explodir de rir da minha saia-justa.


Dentro do carro, comecei a ler o primeiro texto do Lucio Flavio Pinto, datado de junho de 2005.

Era uma espécie de nota de esclarecimento destinada à opinião pública do Pará. A transcrição segue abaixo:

O Diário da Justiça do Estado, edição de hoje, 24, publica sentença de autoria do juiz Amílcar Guimarães, respondendo pela 4ª vara cível do fórum de Belém, datada do dia 27, dando ganho de causa a Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, em ação ordinária de indenização por danos morais que moveu contra mim.

O juiz me condenou a pagar ao autor indenização no valor de R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC da Fundação IBGE a partir da data da publicação da matéria considerada ofensiva, em 2000, juros de mora de 6% ao ano a partir da citação, mais 15% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

Autorizou C. R. Almeida a dar publicidade à decisão, embora não me impondo a publicação.

O juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é titular da 1ª vara cível. Ele foi designado para responder pela 4ª vara, por portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargador Milton Nobre, no dia 15.

Luzia do Socorro Silva dos Santos, que é juíza substituta da 4ª vara, havia pedido licença para freqüentar um curso fora do Pará.

A portaria de designação de Amílcar foi publicada no Diário da Justiça do dia 16.

No dia seguinte os autos do processo de indenização proposto pelo empresário Cecílio de Almeida lhe foi concluso.

No mesmo dia, uma sexta-feira, o juiz deu sua sentença, de seis laudas.

Na segunda-feira seguinte retornou ao seu posto, com o retorno da juíza Luzia do Socorro.

A C. R. Almeida é apontada, no “Livro Branco da Grilagem no Brasil”, editado em 2002 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como a responsável pela mais grave tentativa de apropriação indébita de terras públicas no país.

A empresa, uma das maiores empreiteiras brasileiras, com sede no Paraná, se diz proprietária de uma área de terras que pode ter de cinco a sete milhões de hectares, no vale do Xingu, no Pará.

Essa área, que integra a chamada “Terra do Meio”, é cobiçada por ter a maior concentração de mogno, a árvore de maior valor da Amazônia e seu produto de maior cotação (cada metro cúbico pode chegar a valer 1.800 dólares).

Uma das matérias publicadas por meu “Jornal Pessoal”, quinzenário que edito em Belém há quase 18 anos, denunciou essa grilagem, confirmada por todas as instâncias do poder público, que movem ações para anular os registros e transcrições imobiliárias dessa falsa propriedade junto ao cartório de Altamira.

A base dessas ações é que jamais o Estado expediu um título sobre essas terras.

A cadeia dominial em poder da C. R. Almeida tem como origem um “título hábil”, que ninguém jamais apresentou pelo fato simples e categórico de que inexiste.

Trata-se de uma imensa grilagem sem título, enquanto a outra grilagem famosa, a de Carlos Medeiros, não tem grileiro (o personagem é fictício, um “laranja” inventado por advogados e corretores imobiliários).

Na sua sentença, o juiz Amílcar Guimarães afirma que toda a prova do dano moral perpetrado pela reportagem contra Cecílio do Rego Almeida está contida na própria matéria do “Jornal Pessoal”: “O que ali consta é suficiente para que este juízo, ou o Tribunal no julgamento de eventual recurso decida se houve ou não danos à moral do autor”, escreveu o juiz.

Para ele, “os fatos são incontroversos” e a causa “é simples”, apesar do contraditório desenvolvido pelas partes nos autos, com argumentações, documentos e provas juntados, formando um volumoso processo, com dois apensos.

Por considerar a “simplicidade da lide”, o juiz admite ter sido “obrigado a apreciar preliminares sem sentido e agora o insosso argumento da falta de nexo de causalidade e de conduta culposa ou dolosa”.

Tanto as preliminares quanto o argumento são da defesa. Nenhuma objeção ao autor da ação.

O magistrado declara que as teses foram levantadas nos autos “apenas para torturar o julgador obrigando-o a um infrutífero trabalho braçal”.

Para ele, “as duas únicas questões relevantes para o julgamento da lide” são: “A matéria publicada pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, no seu ‘Jornal Pessoal’, tem potencial ofensivo para lesar a moral de um homem médio? A liberdade de imprensa, direito constitucional, não lhe assegura publicar suas reportagens com os exatos termos que publicou?”.

Sobre esses dois temas, o juiz garante que “poderia escrever um livro, talvez uma biblioteca inteira”.

Mas escreveu logo uma sentença, na qual conclui que a matéria do “Jornal Pessoal” era “uma narrativa jornalística sem qualquer potencial ofensivo, exceto quando o jornalista sai da linha editorial com que se conduzia e afirma; ‘Cecílio do rego Almeida é apenas o mais audacioso, esperto e articulado desses piratas fundiários’”.

Nesse ponto, segundo Guimarães, o jornalista “não está informando seus leitores (direito constitucional). Está apenas ofendendo o autor com uma afirmação grosseira, sem qualquer conteúdo jornalístico e que nada de útil acrescentou à matéria publicada”.

Esse trecho, segundo a sentença, provocou o dano, que é presumido. “E nem poderia ser diferente”, argumenta o juiz, “uma vez que a dor moral ocorre no plano interior do indivíduo sendo impossível a sua constatação”.

Por isso, considerou “irrecusável” a “reparação pelo dano moral” sofrido pelo empresário Cecílio do Rego Almeida.

Por enquanto, é o que me permito informar à opinião pública, chocado pelas circunstâncias e o conteúdo dessa decisão, que pune dessa forma (e por essa via) quem tem defendido o valioso patrimônio do Estado do Pará contra esses piratas.


Já no meu quarto no hotel, peguei o segundo texto do Lucio Flavio Pinto, datado de setembro de 2006, e comecei a ler. A transcrição segue abaixo:

Chamar o maior grileiro de terras do mundo de pirata fundiário constitui ato ilícito no Pará, obrigando quem utilizar a expressão a indenizar o suposto ofendido por dano moral.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação que me foi imposta no juízo singular.

No ano passado, o juiz Amílcar Guimarães, exercendo interinamente a 4ª Vara Cível do fórum de Belém (é titular da 1ª Vara), acolheu a ação de indenização contra mim proposta pelo empresário Cecílio do Rego Almeida e me condenou a pagar-lhe oito mil reais, mais acréscimos, que resultarão num valor bem maior.

Meu crime foi uma matéria que escrevi no meu Jornal Pessoal, em 2000, comentando reportagem de capa da revista Veja de uma semana antes, que apontava o dono da Construtora C. R. Almeida como o maior grileiro do mundo.

Com base em um título de terra que ninguém jamais viu e todos os órgãos públicos negam que exista, o empresário se declarava e continua a se declarar dono de uma área que poderia chegar a sete milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará, região conhecida como “Terra do Meio”, na qual há a maior concentração de mogno da Amazônia (o mogno é o produto de maior valor da região).

Se formasse um Estado, esse megalatifúndio constituiria o 21º maior Estado brasileiro.

C. R. Almeida propôs a ação em São Paulo. Mas como o foro era incompetente, a demanda foi transferida para a comarca de Belém, onde o Jornal Pessoal, uma newsletter quinzenal independente que edito desde 1987, tem sua sede.

Durante mais de quatro anos a ação foi instruída na 4ª Vara Cível.

A juíza responsável pelo processo, Luzia do Socorro dos Santos, se ausentou temporariamente para fazer um curso no Rio de Janeiro.

O juiz Amílcar Guimarães a substituiria por apenas três dias, mas, de fato, só assumiu a Vara no último dia, 17 de junho do ano passado, uma sexta-feira.

Nesse dia ele pediu ao cartório que os autos, com quase 400 páginas, lhe fossem conclusos e os levou para sua casa.

Só os devolveu na terça-feira, dia 21, quando a juíza substituta já estava no exercício da Vara.

Junto com os autos veio a sua sentença condenatória, datada de quatro dias antes, como se a tivesse lavrado no último dia do seu exercício legal na função.

Representei contra o magistrado, mostrando que a sentença era ilegal, que o processo não estava pronto para ser sentenciado (estava pendente informação da instância superior sobre um recurso de agravo que formulei exatamente contra o julgamento antecipado da lide, que o julgador efetivo pretendia realizar), que os autos sequer estavam numerados e que a sentença revelava a tendenciosidade e o desequilíbrio do sentenciante.

A Corregedora Geral de Justiça acolheu a representação, mas, por maioria, o Conselho da Magistratura decidiu não processar o juiz. Recorri em julho dessa decisão, mas o embargo de declaração ainda não foi apreciado.

No plano judicial, apelei da condenação. A relatora do recurso na 3ª Câmara Cível, desembargadora Maria Rita Xavier, manteve a condenação, apenas concedendo uma redução no valor da indenização.

A revisora, desembargadora Sônia Parente, pediu vistas. Na sessão de hoje ela apresentou seu voto, discordando da posição da relatora.

Argumentou que a grilagem de terras da C. R. Almeida no Xingu é fato público e notório, comprovado por diversas matérias jornalísticas juntadas aos autos, além de pronunciamentos unânimes de órgãos públicos que se manifestaram oficialmente sobre a questão.

Eu apenas aplicara ao autor da grilagem uma expressão de uso corrente nas áreas de confronto, conforme ela própria pôde constatar quando atuou como juíza numa dessas áreas, o município de Paragominas.

A desembargadora-revisora disse que a matéria do Jornal Pessoal estava resguardada pela liberdade de expressão e de imprensa, tuteladas pela Constituição Federal em vigor.

O texto jornalístico expressava uma situação conhecida e lamentada pelos que se preocupam com o futuro da Amazônia, assolada por agressões como a devastação da natureza, a apropriação ilícita do seu patrimônio e até mesmo o trabalho escravo.

Muito emocionada ao ler esse trecho do seu voto, a desembargadora disse que Castro Alves, se voltasse agora, encontraria um novo navio negreiro nos caminhões que trafegam pelas estradas amazônicas carregando trabalhadores como escravos.

E manifestaria sua indignação da mesma maneira que eu, ao escrever no Jornal Pessoal.

Ela salientou que a expressão em si, de pirata fundiário, é apenas um detalhe e irrelevante, porque ela foi aplicada a um fato real e grave, noticiado em vários outros jornais.

Por que só este jornal de pequena circulação, que se edita aqui entre nós, é punido, indagou.

Suas judiciosas observações, porém, não tiveram eco.

A desembargadora Luzia Nadja Nascimento, esposa de Manoel Santino Nascimento, que deixou a chefia do Ministério Público do Estado para ser secretário de segurança do governo, sem maiores considerações, apresentou logo seu voto, acompanhando a relatora.

Nem permitiu que o presidente da sessão, desembargador Geraldo Corrêa Lima, apresentasse as observações que pretendia fazer. Sua decisão já estava tomada.

Como havia apenas as três desembargadoras no momento em que a votação foi iniciada, em maio, os dois outros desembargadores que se encontravam na sessão de hoje da 3ª Câmara Cível não puderam votar. Por 2 a 1, minha condenação foi mantida.

Agora me resta apresentar o recurso que poderá provocar a reapreciação da questão junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Esse entendimento, de que é ato ilícito aplicar a expressão "pirata" àquele que é proclamado o maior grileiro do mundo é exclusivo da justiça do Pará.

Cecílio do Rego Almeida também processou a revista Veja, seu repórter, um procurador público do Estado do Pará e um vereador de Altamira pelo mesmo motivo, mas todos foram absolvidos pela justiça de São Paulo.

Ao invés de condená-los, como aqui se fez comigo, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, elogiou-os por defender o interesse público.

Justamente no Estado que sofre a apropriação indébita do seu patrimônio fundiário, com a mais escandalosa fraude de terras, a grilagem é protegida e quem denuncia o grileiro é punido.


Lacerda examinando um livro do Lucio Flavio e eu querendo saber por que essas merdas só acontecem comigo...

Caceta, mas depois de ter lido os dois textos dei razão ao Lucio Flávio Pinto.

Aquele irmão caçula da Dinari era um escroto!

Na manhã de domingo, Carlos Lacerda e Edivaldo Guimarães me deixaram na casa do Amílcar Guimarães, com quem eu havia combinado de passar o almoço do Círio de Nazaré, e foram acompanhar a procissão no camarote da Companhia Vale do Rio Doce.

Assim que entrei na casa do Amílcar, ele já foi abrindo uma garrafa de Johnnie Walker Red Label pra mim e uma de Ballantine’s 12 pra ele, providenciou copos de cristais, balde de gelo e bebidas isotônicas, colocou um Led Zeppelin no aparelho de som e disparou:

– Eu pensava que você fosse mais magro!

– Eu também! - falei, rindo.

Ele era da minha altura, mas devia pesar uns 125 kg contra os meus 115 kg. Empate técnico.

Em uma mesinha de centro, sua esposa colocou um pratarraz de camarões gigantescos cozidos no vapor e uns dez pratinhos de canapés variados (queijos provolone, brie e camembert, salame italiano, azeitonas, casquinhas de caranguejo, ovos de codorna, etc).

Assim que brindamos a primeira dose, contei pra ele a saia-justa da tarde anterior. Ele deu uma gargalhada que assustou a vizinhança.

Aí, se recompondo, falou extremamente sério:

– Puta que pariu, bicho, isso foi a maior cagada que já fiz na minha vida. Eu me arrependo amargamente até hoje. Eu tenho a maior admiração pelo Lucio Flavio, mas dei aquela sentença condenatória só pra ver que bicho ia dar...

– Porra, Amílcar, mas isso é muita sacanagem! - encrespei. "De repente, você prejudica uma pessoa da maior decência só pra ver que bicho ia dar..."

– Pois é, rapaz, essa foi a grande cagada. O Lucio Flavio já tinha sido processado e absolvido umas trinta vezes na primeira instância. Pensei: vou meter uma condenação nele, pra ver como ele vai reagir. Quando ele recorrer ao pleno, os desembargadores vão reformar a sentença e ele vai ser absolvido...

– É, bicho, mas não foi isso que aconteceu. Os desembargadores confirmaram a tua sentença e ele vai ter que recorrer ao STJ...

– Que merda, cara, que merda! E o pior, bicho, é que depois que dei aquela sentença estou sendo tratado em Belém igual a um leproso. Eu não sabia que o Lucio Flavio era tão querido assim nos meios intelectuais. Até o presidente do Tribunal de Justiça ficou estremecido comigo. O promotor Edinho Bastos, meu amigo desde o curso ginasial, ficou tão puto que deixou de falar comigo por quase seis meses. E ele era o meu único parceiro de tênis. Eu praticamente estou sem vida social. Aonde chego, as pessoas começam a me hostilizar. Uma merda federal!

Depois de fazer uma mea culpa quase chorando, reafirmar suas posições de esquerda e derrubar meia garrafa de uísque, Amílcar me convidou para o lauto almoço em companhia de sua pequena família (mãe bem idosa, esposa e duas filhas).

Nos acabamos no pato no tucupi, maniçoba, caruru, vatapá, pirarucu de casaca, chibé de assai, camarão na chapa, mariscada, casquinho de mussuã e, de sobremesa, uma fantástica musse de murici com taperebá.

Depois, voltamos pra sala pra conversar sobre amenidades e terminar de matar as duas garrafas.

Por volta das 15h, Carlos Lacerda e Edivaldo Guimarães passaram na casa do Amilcar, foram apresentados para ele, beberam um pouco e, dez minutos depois, nós três caímos fora.

Os dois me contaram que ficaram emocionados com a cantoria da Leila Pinheiro, sob a regência do maestro Tynôco Costa e o apoio do coral de crianças do projeto “Vale Música”.

E que a Fafá de Belém tinha dado um verdadeiro show na Estação das Docas.

Quando contei pra eles as razões apontadas pelo Amílcar para condenar o Lucio Flávio na primeira instância eles responderam quase em uníssono:

– Esse teu cunhado é maluco!

– Pior, bicho, muito pior: ele é irmão caçula...

Edivaldo e Lacerda não entenderam nada. Melhor assim.

2 comentários:

Anônimo disse...

Me causa arrepio que o Juiz Amilcar Guimarães tenha realmente condenado o jornalista Lucio Flavio Pinto, só "para ver no que ia dar" aliás pela sua narrativa percebe-se certa distorção no suposto diálogo. Quem conhece o velho e bom Amilcar Guimarães sabe que mesmo despido da toga, informalmente e diante de garrafas de 12 anos ele defende com toda lucidez e exercício de lógica as decisões que toma.
Acho que vc é o irmão caçula...

Anônimo disse...

''Amílcar me convidou para o lauto almoço em companhia de sua pequena família (mãe bem idosa, esposa e duas filhas).''

você cometeu um tremendo erro neste dia.... FILHO caçula de amilcar reportando ¬¬