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quinta-feira, abril 23, 2009

Conheça 28 recomendações para uma reportagem investigativa


Trecho do livro "Anatomia da Reportagem" (Publifolha, 2008), escrito pelo repórter especial da Folha de S.Paulo Frederico Vasconcelos, onde ele oferece 28 recomendações sobre como proceder antes, durante e depois de uma investigação jornalística. Trata-se de um autêntico mapa da mina para quem deseja aventurar-se pela arte de praticar a reportagem investigativa com coragem e rigor:

A reportagem investigativa não é uma atividade individual, uma iniciativa isolada. Da sugestão da pauta à edição da reportagem há o envolvimento de profissionais de diferentes áreas da empresa jornalística, além da redação. Eles dão o suporte administrativo para pesquisas e material de apoio, além do necessário aconselhamento jurídico.

Uma reportagem bem sucedida requer rigor e disciplina do repórter na obtenção e no trato da informação. Por ser um trabalho de equipe, falhas em procedimentos simples podem significar transtornos que atingem outros profissionais. Para ajudar a evitá-las, faço alguns comentários e listo algumas recomendações úteis:

1. Antes de iniciar uma investigação, esteja certo de que a publicação para a qual trabalha tem interesse no tema e disposição para enfrentar resistências e coibir pressões. Esse cuidado aparentemente óbvio evita frustrações, desentendimentos posteriores com chefias e constrangimentos que poderão ser evitados.

2. É importante que haja compreensão dos riscos envolvidos e que seja assegurada a retaguarda jurídica para garantir ao repórter o exercício tranqüilo de seu trabalho.

3. As reportagens devem ser realizadas com todos os cuidados para se evitar contestações, seja por meio de cartas, de desmentidos oficiais ou em ações de indenização e processos criminais.

4. Processos contra jornalistas podem ser usados para abortar o tratamento de casos rumorosos pela imprensa ou para tentar desqualificar o profissional.

5. Ações de reparação movidas contra empresas jornalísticas têm um custo muito elevado, mesmo antes de eventual indenização. Na prática, esses processos obrigam o jornalista a fazer uma segunda apuração, reportagem que não será publicada. Se os cuidados preliminares não foram tomados, haverá o desconforto da busca de provas que deveriam ter sido obtidas antes da publicação, ou de solicitações incômodas para que revelações e afirmações obtidas off the records, em confiança, sejam repetidas formalmente perante um juiz.

6. Muitas vezes a imprensa "compra" a suposição de que as provas de um crime estão evidentes ou "vende" ao leitor a idéia de que essa comprovação virá na edição seguinte. Não são raras as reportagens a partir de simples depoimentos, sem provas, acenando com a perspectiva de que elas virão tão logo seja quebrado o sigilo dos suspeitos. Investigações preliminares tratadas como condenações públicas definitivas ajudam a alimentar a indústria das indenizações. Uma vez livres de inquéritos mal-instruídos, ou beneficiados por sentenças contraditórias, restará aos acusados "limpar o nome na praça" com ações de danos morais contra os jornalistas.

7. Ao tomar conhecimento de algum fato que mereça investigação, o jornalista deve procurar, antes de sair a campo, levantar todas as informações possíveis sobre o fato. Deve saber os eventuais interesses de quem está sugerindo a reportagem e avaliar se há interesse público no que será investigado. É importante saber a quem a reportagem prejudicará e quem será beneficiado com a divulgação dos fatos.

8. O repórter deve manter saudável distanciamento das fontes. Mesmo que os interesses sejam legítimos, a fonte original não deve exercer influência no processo de apuração e nas conclusões da reportagem. O jornalista não pode depender de uma única fonte. Mesmo confiando plenamente no seu informante, é saudável ouvir a opinião de outras pessoas de confiança. Se possível, obter avaliação neutra sem citar as partes envolvidas.

9. As denúncias devem ser tratadas como material preliminar para a investigação jornalística. Declarações, mesmo gravadas, podem ter efeito limitado. Uma afirmação feita ao jornalista pode não ser sustentada, depois, diante do delegado de um inquérito. Uma afirmação no inquérito pode ser refeita ou negada perante o juiz.

10. É recomendável pesquisar em outras publicações sobre os personagens centrais. Os casos apurados geralmente têm ramificações. Se for uma disputa judicial, é preciso conferir se há processos relacionados ao caso que não tenham sido informados ao jornalista.

11. É possível que chegue às mãos do repórter apenas uma peça de uma disputa mais ampla. Por isso, deve sempre ser feito um levantamento prévio de todos os envolvidos, consultando-se outros casos em que atuam os advogados das partes. Essa é uma forma de encontrar novas fontes, novos caminhos para uma matéria cuja apuração às vezes não avança.

12. O repórter deve pedir comprovantes e cópias de documentos. É útil guardar tudo que não puder publicar. Sempre que possível, ter documentos na mão. Quando for recebido um documento por fax, tirar fotocópia e guardá-la. A cópia por fax costuma ficar ilegível.

13. Antes de começar uma entrevista, deve-se deixar bem claro o objetivo da reportagem. O entrevistado deve ter o tempo que for preciso para pensar, para voltar atrás, refazer suas respostas. É um direito seu.

14. Sempre se deve terminar uma entrevista perguntando ao entrevistado se ele gostaria de acrescentar alguma coisa que não tenha sido questionada pelo repórter.

15. Deve-se pedir ao entrevistado que diga claramente qual o ponto que considera mais importante a ser ressaltado ou a afirmação que julgue mais relevante. É a opinião dele que deve prevalecer.

16. O jornalista deve guardar as fitas de gravações e sempre pedir permissão para gravar. A recusa à gravação pode ser um indicador da firmeza, ou não, de sua fonte ou de seu entrevistado. Costumo perguntar se a fonte ou o entrevistado sustentaria em juízo a informação ou opinião que me está passando. A reação ajudará a sopesar os fatos.

17. O repórter deve prestar muita atenção às datas. As contradições às vezes surgem na análise de detalhes. Recomenda-se ler e reler o material levantado, mesmo depois de publicada a primeira reportagem.

18. É importante trabalhar de forma organizada, registrando horário e datas de telefonemas e entrevistas. Considerando a possibilidade de processos futuros, é essencial poder comprovar as várias iniciativas tomadas para ouvir a parte contrária antes da publicação da reportagem.

19. As melhores reportagens são as mais equilibradas. A não ser nos casos em que essa prática impeça a apuração, quanto mais cedo o jornalista procurar o "outro lado", mais amplo será o contraditório. Se a reportagem é relevante e exclusiva, o repórter deve permitir à parte acusada tempo suficiente para levantar informações, documentos. Esse cuidado servirá também para mostrar que o jornalista agiu de boa fé, dado essencial se houver um processo.

20. Se não conseguir ouvir a parte contrária, o jornalista deve procurar os advogados dos acusados. Se não tiver êxito, é prudente procurar manifestações anteriores em favor dos acusados ou a opinião de amigos dos acusados.

21. Ao redigir o texto, não se deve fazer acusações. É importante consultar especialistas, que poderão emitir pareceres. Deve ser pedida avaliação a mais de um profissional. É conveniente evitar adjetivos.

22. O repórter só deve escrever quando tiver total conhecimento sobre os fatos a serem reportados. Havendo dúvidas, deverá voltar a consultar as fontes.

23. É recomendável consultar advogados para identificar pontos vulneráveis no texto. Expressões e formas de relatar os fatos podem ser substituídas no texto sem comprometer a reportagem.

24. Uma segunda leitura, feita por um colega da redação, sempre pode ajudar o repórter a tornar o texto mais claro e a eliminar duplas interpretações.

25. O repórter deve ajudar o seu editor, entregando o texto com sugestões de títulos, subtítulos e legendas de fotos. Muitas vezes os processos são movidos por causa de pequenos descuidos em títulos, artes ou em quadros explicativos.

26. O jornalista deve procurar ouvir a parte atingida tão logo a reportagem seja publicada. Além de demonstração de zelo, boa-fé e disposição para retificações, essa iniciativa pode manter a exclusividade na retomada do assunto. Se os procedimentos foram corretos na fase anterior, o acusado vai preferir que a sua versão esteja no dia seguinte na mesma publicação.

27. Deve-se sempre manter a isenção, deixar claro que o trabalho é impessoal. Quanto mais espaço para garantir o contraditório, menor a possibilidade de a reportagem vir a ser interpretada como perseguição.

28. Finalmente, deve-se estabelecer como meta realizar reportagens tão bem apuradas e equilibradas que desestimulem desmentidos, no dia seguinte, ou ações judiciais no futuro. Se, depois desses cuidados todos, ficar comprovado o erro, o jornalista deve admitir o fato com naturalidade e honestidade e assumir sua responsabilidade.

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