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quinta-feira, maio 25, 2017

O falso dilema de um bom acordo


Por Rodrigo Janot (*)

Três anos após a deflagração da Operação Lava Jato, com todos os desdobramentos que se sucederam, difícil conceber que algum fato novo ainda fosse capaz de testar tão intensamente os limites das instituições. Mas o roteiro da vida real é surpreendente.

Em abril deste ano, fui procurado pelos irmãos Batista. Trouxeram eles indícios consistentes de crimes em andamento – vou repetir: crimes graves em execução –, praticados em tese por um Senador da República e por um Deputado Federal.

Os colaboradores, no entanto, tinham outros fatos graves a revelar. Corromperam um procurador no Ministério Público Federal. Apresentaram gravações de conversas com o Presidente da República, em uma das quais se narravam diversos crimes supostamente destinados a turbar as investigações da Lava Jato.

Além desses fatos aterradores, foram apresentadas dezenas de documentos e informações concretas sobre contas bancárias no exterior e pagamento de propinas envolvendo quase duas mil figuras políticas.

Mesmo diante de tais revelações, o foco do debate foi surpreendentemente deturpado. Da questão central – o estado de putrefação de nosso sistema de representação política – foi a sociedade conduzida para ponto secundário do problema – os benefícios concedidos aos colaboradores.

Quanto valeria para a sociedade saber que a principal alternativa presidencial de 2014, enquanto criticava a corrupção dos adversários, recebia propina do esquema que aparentava combater e ainda tramava na sorrelfa para inviabilizar as investigações?

Até onde o país estaria disposto a ceder para investigar a razão pela qual o Presidente da República recebe, às onze da noite, fora da agenda oficial, em sua residência, pessoa investigada por vários crimes, para com ela travar diálogo nada republicano?

Que juízo faria a sociedade do MPF se os demais fatos delituosos apresentados, como a conta-corrente no exterior que atendia a dois ex-presidentes, fossem simplesmente ignorados?

Foram as perguntas que precisei responder na solidão do meu cargo. A gravidade do momento, porém, fez-me compreender claramente que já tinha em mim as respostas há pelo menos trinta e dois anos, quando disse sim ao Ministério Público e jurei defender as leis e a Constituição do país.

Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país, pois jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros, não conheceríamos as andanças do Deputado com sua mala de dinheiro, nem as confabulações do destacado Senador ou a infiltração criminosa no MPF.

Como Procurador-Geral da República, não tive outra alternativa senão conceder o benefício da imunidade penal aos colaboradores, alicerçado em três fortes premissas: a) a gravidade de fatos, corroborados por provas consistentes que me foram apresentadas; b) a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação; e, por fim, c) a situação concreta de que, sem esse benefício, a colaboração não seria ultimada e, portanto, todas as provas seriam descartadas.

Para os que acham que saiu barato, anoto as seguintes considerações pouco conhecidas: no acordo de leniência, o MPF que atua no primeiro grau propôs o pagamento de multa de 11 bilhões de reais; as punições da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção ainda estão em aberto; no que se refere às operações suspeitas no mercado de câmbio, não estão elas abrangidas pelo acordo e os colaboradores permanecem sujeitos à integral responsabilização penal; e, por fim, a colaboração é muito maior que os áudios questionados.

Sem jactância e apesar de opiniões contrárias, estou serenamente convicto de que tomei, nesse delicado caso, a decisão correta, motivado apenas pelo desejo de bem cumprir o dever e de servir fielmente ao país.

Finalmente, tivesse o acordo sido recusado, os colaboradores, no mundo real, continuariam circulando pelas ruas de Nova York, até que os crimes prescrevessem, sem pagar um tostão a ninguém e sem nada revelar, o que, aliás, era o usual no Brasil até pouco tempo.


(*) Rodrigo Janot é Procurador-Geral da República

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